Acórdão nº 95-0113 de Tribunal Constitucional, 27 de Junho de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A criação de um procedimento destinado a conferir exequibilidade a certas pretensões crediticias civeis e materia de narureza processual civil sobre a qual o Governo dispõe de competencia para legislar. Apenas relativamente ao processo do Tribunal Constitucional e no processo criminal existe uma reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigos 167, alinea c) e 168, n. 1, alinea c) da Constituição. II - Não apresenta qualquer alteração relevante da tramitação prevista no Codigo de Processo Civil para o processo declarativo comum na forma sumarissima a circunstancia de o secretario judicial ordenar a notificação da injunção nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 404/93 de 10 de Dezembro e, face a devolução da carta registada, determinar que o processo seja apresentado a distribuição. III - Os poderes conferidos ao secretario judicial pelas normas constantes do artigo 4 e do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 404/93 não são actos de natureza judicial, pois não implicam resolução, com recurso a criterios juridicos, de quaisquer conflitos de interesses, não se mostrando consequentemente violada a reserva de competencia do juiz prevista no artigo 205 da Constituição. Esta composição de conflitos de interesses e feita pelo juiz depois de ordenada a citação do requerido (artigo 794 n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 404/93).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 95-0113 de Tribunal Constitucional, 27 de Junho de 1995
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
nº 2002.34.00.003103-0 de tribunal regional federal da 1a região quinta turma august 30 2004 | Decisão Monocrática nº 70022876643 de Tribunal de Justiça do RS Primeira Câma... | Decisão Monocrática nº 70022975726 de Tribunal de Justiça do RS Nona Câmara Cível February 14 2008 | decisão monocrática nº 70023174543 de tribunal de justiça do rs décima 2ª câmara cível february 20 2008