Acórdão nº 94-0535 de Tribunal Constitucional, 05 de Dezembro de 1995

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I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este se delimita objectivamente. II - E irrelevante, para os concretos efeitos, que o diploma autorizado tenha sido promulgado, referendado e publicado para alem do prazo de autorização legislativa, so interessando, e ai decisivamente, que o Governo haja aprovado o diploma em Conselho de Ministros antes de expiado aquele prazo. III - Remete para a fundamentação dos Acordãos 651/93, e 213/95.

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Acórdão nº 94-0535 de Tribunal Constitucional, 05 de Dezembro de 1995

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