Acórdão nº 84-0186 de Tribunal Constitucional, 09 de Janeiro de 1985

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O recurso interposto nos termos do n.2 do artigo 78 de Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo.

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Acórdão nº 84-0186 de Tribunal Constitucional, 09 de Janeiro de 1985

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