Acórdão nº 85-0166 de Tribunal Constitucional, 08 de Outubro de 1985

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Requerendo-se a anotação de coligações, mas não tendo, um dos subscritores do requerimento, feito prova dos seus poderes de representação do partido, nem se mostrando que as coligações hajam sido autorizadas pelos orgãs competentes dos partidos, deve determinar- -se a notificação dos requerentes para suprirem tais irregularidades.

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Acórdão nº 85-0166 de Tribunal Constitucional, 08 de Outubro de 1985

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