Acórdão nº 85-0300 de Tribunal Constitucional, 04 de Dezembro de 1985

Articulado como::

Resumo


I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer as eleições para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985; II - No acto de apresentação da lista foi feita prova bastante da autorização a que se reporta o artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76. III - Atenta a similitude das situações, remete-se para os fundamentos do acordão n. 267/85, de 4 de Dezembro de 1985.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 85-0300 de Tribunal Constitucional, 04 de Dezembro de 1985

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa