Acórdão nº 85-0300 de Tribunal Constitucional, 04 de Dezembro de 1985
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Resumo
I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer as eleições para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985; II - No acto de apresentação da lista foi feita prova bastante da autorização a que se reporta o artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76. III - Atenta a similitude das situações, remete-se para os fundamentos do acordão n. 267/85, de 4 de Dezembro de 1985.
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