Acórdão nº 85-0331 de Tribunal Constitucional, 02 de Janeiro de 1986

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I - O prazo de 48 horas de interposição de recurso de decisão da assembleia de apuramento geral relativa a eleição de orgãos autarquicos conta-se hora a hora; havera tão so que não incluir a hora do evento a partir do qual o prazo começa a correr. II - Ocorrendo o fim das 48 horas em domingo, o prazo termina a hora de abertura da secretaria do tribunal ao primeiro dia util seguinte.

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Acórdão nº 85-0331 de Tribunal Constitucional, 02 de Janeiro de 1986

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