Acórdão nº 85-0062 de Tribunal Constitucional, 05 de Março de 1986
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Resumo
I - O assento interpretativo fixa o sentido juridicamente relevante de um preceito preexistente e com ele a partir dai se confunde. O Tribunal Constitucional e competente para apreciar a constitucionalidade da norma com o sentido fixado pelo assento. II - A obrigatoriedade de interposição do recurso pelo arguido logo depois da leitura da sentença destroi ou cerceia grandemente as garantias de defesa, pois que, reduzindo o tempo de decisão a quase nada, nega afinal a liberdade de escolha dos meios mais apropriados a posição do arguido. III - Em salvaguarda e respeito pelo direito de igualdade das partes no processo, o prazo para interposição do recurso ha-de ser igual tanto para o arguido como para o Ministerio Publico. Assim, sendo inconstitucional a obrigatoriedade da interposição pelo arguido do recurso logo apos a leitura da sentença, tambem o e tal obrigatoriedade referida ao Ministerio Publico.
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Acórdão nº 85-0062 de Tribunal Constitucional, 05 de Março de 1986
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