Acórdão nº DR-0031 de Tribunal Constitucional, 21 de Maio de 1986

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I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 no seu artigo 5, e o Decreto Regulamentar n. 74/83, do n. 3 do seu artigo 19, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos elementos pretendidos. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos de titular de cargo politico deve ser enviada certidão de onde conste se o arguido apresentou a declaração em causa no Tribunal Constitucional, e, tendo-o feito, a data em que efectuou essa apresentação.

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Acórdão nº DR-0031 de Tribunal Constitucional, 21 de Maio de 1986

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