Acórdão nº 86-0086 de Tribunal Constitucional, 05 de Novembro de 1986
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do processo no qual foi interposto recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma infuencia teria no desfecho do caso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 86-0086 de Tribunal Constitucional, 05 de Novembro de 1986
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios