Acórdão nº 86-0086 de Tribunal Constitucional, 05 de Novembro de 1986

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Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do processo no qual foi interposto recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma infuencia teria no desfecho do caso.

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Acórdão nº 86-0086 de Tribunal Constitucional, 05 de Novembro de 1986

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