Acórdão nº 86-0040 de Tribunal Constitucional, 28 de Janeiro de 1987

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I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, indelegavel no Governo (reserva absoluta), legislar sobre partidos politicos (artigo 167, alinea b), da Constituição. II - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, que concedeu aos partidos politicos o beneficio da isenção de preparos e custas judiciais, por se tratar de materia relativa a partidos politicos, sobre a qual o Governo carece de competencia para legislar.

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Acórdão nº 86-0040 de Tribunal Constitucional, 28 de Janeiro de 1987

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