Acórdão nº 86-0051 de Tribunal Constitucional, 11 de Fevereiro de 1987

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I - Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo, sobre materia de competencia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa caducada pela dissolução da Assembleia. IV - A tese segundo a qual as autorizações legislativas contidas na lei orçamental so tem validade anual so e valida em materia fiscal.

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Acórdão nº 86-0051 de Tribunal Constitucional, 11 de Fevereiro de 1987

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