Acórdão nº 86-0158 de Tribunal Constitucional, 25 de Março de 1987

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Tendo sido declarada com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

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Acórdão nº 86-0158 de Tribunal Constitucional, 25 de Março de 1987

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