Acórdão nº 87-0136 de Tribunal Constitucional, 26 de Maio de 1987

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I - A decisão e obscura quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel; e ambigua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. No primeiro caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no segundo caso hesita-se entre os dois sentidos diferentes. II - Não existe obscuridade ou ambiguidade se o recorrente não teve quaisquer duvidas sobre o sentido da decisão, apenas pretendendo por em causa a decisão e os seus fundamentos. III - Proferida a decisão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz ou juizes quanto a materia da causa.

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Acórdão nº 87-0136 de Tribunal Constitucional, 26 de Maio de 1987

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