Acórdão nº PE-0001 de Tribunal Constitucional, 02 de Junho de 1987
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Verificada a regularidade de todas as candidaturas, a autenticidade dos documentos que as integram e a elegibilidade dos candidatos, devem ser admitidas todas as listas de candidatura as eleições para o Parlamento Europeu.
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Acórdão nº PE-0001 de Tribunal Constitucional, 02 de Junho de 1987
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