Acórdão nº 87-0188 de Tribunal Constitucional, 26 de Junho de 1987
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O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
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