Acórdão nº 87-0095 de Tribunal Constitucional, 22 de Julho de 1987
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 87-0095 de Tribunal Constitucional, 22 de Julho de 1987
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 9630771 de Tribunal da Relação do Porto October 24 1996 | Acórdão nº 9551147 de Tribunal da Relação do Porto March 25 1996 | Acórdão nº 9450568 de Tribunal da Relação do Porto, September 28, 1994 | Acórdão nº 9250334 de Tribunal da Relação do Porto, July 14, 1992 | acordão de tribunal regional do trabalho 2ª região sao paulo september 24 2010 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região Sao Paulo November 19 2010 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), June 07, 2... | acórdão nº 0073753-10.2009.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região, 2ª turma, february 09, 2011