Acórdão nº 87-0280 de Tribunal Constitucional, 23 de Março de 1988

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I - O controlo da constitucionalidade e concebido pela Constituição como respeitando a "norma", embora com referencia ao preceito legal que a contem, e não aos preceitos ou disposições que as veiculam. II - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a inconstitucionalidade da norma haja sido suscitada previamente pelo proprio recorrente. III - Não se verifica este requisito se o recorrente apenas suscitou a questão da inconstitucionalidade da norma em causa no seu requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, ou seja, quando ja estava esgotado o poder jurisdicional do tribunal recorrido para conhecer dessa questão.

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Acórdão nº 87-0280 de Tribunal Constitucional, 23 de Março de 1988

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