Acórdão nº 88-0192 de Tribunal Constitucional, 12 de Outubro de 1988

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Sendo o objecto da acção de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso "sub judicio".

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Acórdão nº 88-0192 de Tribunal Constitucional, 12 de Outubro de 1988

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