Acórdão nº 88-0101 de Tribunal Constitucional, 30 de Novembro de 1988

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Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.

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Acórdão nº 88-0101 de Tribunal Constitucional, 30 de Novembro de 1988

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