Acórdão nº 88-0145 de Tribunal Constitucional, 12 de Janeiro de 1989

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Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

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Acórdão nº 88-0145 de Tribunal Constitucional, 12 de Janeiro de 1989

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