Acórdão nº 88-0274 de Tribunal Constitucional, 26 de Janeiro de 1989

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Detectado um erro material na parte decisoria de um acordão, onde se referiu "acordão ocorrido" em vez de "despacho recorrido" deve o Tribunal oficiosamente mandar corrigir tal erro.

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Acórdão nº 88-0274 de Tribunal Constitucional, 26 de Janeiro de 1989

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