Acórdão nº 96-0011 de Tribunal Constitucional, 25 de Junho de 1996
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Resumo
I - A lei não está a atribuir à autoridade certificadora poderes próprios da função jurisdicional ao estabelecer que as certidões de dívida aos serviços e estabelecimentos de saúde terão o valor de títulos executivos
II - Também não restringe o direito de acesso aos tribunais, na medida em que desse regime apenas resulta um formalismo processual diferente daquele que normalmente é utilizado para defesa da posição do executado. III - O executado é colocado, por esta via, em posição idêntica àquela em que estão constituído os devedores em geral perante qualquer outro título executivo, não se verificando afronta ao princípio da igualdade.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 96-0011 de Tribunal Constitucional, 25 de Junho de 1996
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