Acórdão nº 89-0212 de Tribunal Constitucional, 20 de Julho de 1989
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I - Desatendida a reclamação por nulidade de anterior acordão, fica encerrado o poder jurisdicional do Tribunal por não ser admissivel a reapreciação de questões definitivamente decididas. II - Tambem e inadmissivel reclamação contra acordão que decidiu reclamação por não poder haver nova reclamação de acordão que decidiu reclamação anterior.
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