Acórdão nº 90-0020 de Tribunal Constitucional, 25 de Janeiro de 1990
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Aos recursos das eleições das Juntas de Freguesia pelos plenarios dos cidadãos eleitores e aplicavel o prazo de interposição do artigo 104, n. 1, do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro.
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Acórdão nº 90-0020 de Tribunal Constitucional, 25 de Janeiro de 1990
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