Acórdão nº 90-0022 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 1990
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ö extemporaneo o recurso de decisões do plenario de cidadãos eleitores apresentado dezanove dias apos a realização das eleições da Junta de Freguesia, quer se entenda que se trata de um recurso de contencioso eleitoral a processar com as necessarias adaptações, quer se entenda tratar-se de recurso de outros orgãos da administração eleitoral, ao qual seria aplicavel o artigo 102-B da Lei n. 28/82, na redacção dada pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro, o qual estabelece o prazo de um dia para a interposição do recurso.
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Acórdão nº 90-0022 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 1990
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