Acórdão nº 89-0091 de Tribunal Constitucional, 28 de Março de 1990

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E requisito do recurso interposto com fundamento em o tribunal "a quo" ter aplicado norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo proprio Tribunal Constitucional que o tribunal "a quo" tenha efectivamente aplicado a parte da norma anteriormente julgada inconstitucional no acordão invocado pelo recorrente.

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Acórdão nº 89-0091 de Tribunal Constitucional, 28 de Março de 1990

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