Acórdão nº 89-0205 de Tribunal Constitucional, 03 de Maio de 1990
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Deixa de ter objecto a reclamação quando a decisão reclamada tiver sido substituida por outra de sentido contrario, que conceda inteira satisfação ao reclamante.
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Acórdão nº 89-0205 de Tribunal Constitucional, 03 de Maio de 1990
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