Acórdão nº 90-0182 de Tribunal Constitucional, 31 de Outubro de 1990

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I - Não ha interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade quando as partes em litigio, entretanto, celebraram entre si termo de transacção sobre o objecto da causa, tendo transitado em julgado a respectiva sentença homologatoria, a qual consequentemente sempre se manteria, independentemente do sentido da decisão do Tribunal Constitucional. II - Nestas situações ha que julgar extinto o recurso por o conhecimento do respectivo objecto se ter tornado supervenientemente inutil.

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Acórdão nº 90-0182 de Tribunal Constitucional, 31 de Outubro de 1990

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