Acórdão nº 90-0170 de Tribunal Constitucional, 22 de Janeiro de 1991
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A questão da alegada inconstitucionalidade deixa de ter qualquer relevancia, quando o acordão recorrido ja não subsistir, por ter sido substituido por outra decisão, onde não ocorre qualquer desaplicação de norma legal com fundamento em inconstitucionalidade.
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Acórdão nº 90-0170 de Tribunal Constitucional, 22 de Janeiro de 1991
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