Acórdão nº 91-0076 de Tribunal Constitucional, 24 de Abril de 1991

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Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal limita-se a aplicar tal declaração ao caso concreto submetido a julgamento.

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Acórdão nº 91-0076 de Tribunal Constitucional, 24 de Abril de 1991

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