Acórdão nº 96-0603 de Tribunal Constitucional, 24 de Setembro de 1996

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Em recurso eleitoral, interposto de decisão de não admissão das listas de candidatura, o Tribunal decidiu não tomar conhecimento do respectivo objecto, por não ter havido a necessária reclamação para o juiz da comarca; encontra-se, pois, esgotado o seu poder jurisdicional, sendo irrelevante a apresentação de novos factos, não alegados oportunamente.

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Acórdão nº 96-0603 de Tribunal Constitucional, 24 de Setembro de 1996

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