Acórdão nº 91-0016 de Tribunal Constitucional, 03 de Julho de 1991

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Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia.

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Acórdão nº 91-0016 de Tribunal Constitucional, 03 de Julho de 1991

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