Acórdão nº 91-0355 de Tribunal Constitucional, 22 de Outubro de 1991
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Resumo
Não tendo o recorrente, instado a corrigir o requerimento de interposição do mesmo para o Tribunal Constitucional, suprido a omissão das indicações a que se refere o artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro, não se deve tomar conhecimento do mesmo.
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Acórdão nº 91-0355 de Tribunal Constitucional, 22 de Outubro de 1991
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