Acórdão nº 91-0394 de Tribunal Constitucional, 17 de Janeiro de 1992
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Resumo
I - A não extensibilidade ao recurso de revista da norma do artigo 726 do Codigo de Processo Civil aplicavel ao recurso de apelação, não se configura como recusa de aplicação de norma e, muito menos, como recusa de aplicação com fundamento em inconstitucionalidade. II - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma durante o processo e faze-lo em termos e em tempo de o tribunal "a quo" poder pronunciar-se sobre tal questão. A questão de constitucionalidade deve, assim, ser suscitada, em principio, antes de proferida a decisão de que se recorre; e deve se-lo em termos de o tribunal recorrido ficar a saber que tem de decidir essa questão.
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