Acórdão nº 91-0394 de Tribunal Constitucional, 17 de Janeiro de 1992

Articulado como::

Resumo


I - A não extensibilidade ao recurso de revista da norma do artigo 726 do Codigo de Processo Civil aplicavel ao recurso de apelação, não se configura como recusa de aplicação de norma e, muito menos, como recusa de aplicação com fundamento em inconstitucionalidade. II - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma durante o processo e faze-lo em termos e em tempo de o tribunal "a quo" poder pronunciar-se sobre tal questão. A questão de constitucionalidade deve, assim, ser suscitada, em principio, antes de proferida a decisão de que se recorre; e deve se-lo em termos de o tribunal recorrido ficar a saber que tem de decidir essa questão.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 91-0394 de Tribunal Constitucional, 17 de Janeiro de 1992

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa