Acórdão nº 90-0252 de Tribunal Constitucional, 11 de Fevereiro de 1992
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Deixa de existir qualquer interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade quando, entretanto, tiver sido satisfeito o interesse do requerente no acesso as actas de concurso publico.
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Acórdão nº 90-0252 de Tribunal Constitucional, 11 de Fevereiro de 1992
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