Acórdão nº 91-0395 de Tribunal Constitucional, 25 de Fevereiro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não se encontrando reunidos os diversos pressupostos de admissibilidade indispensaveis ao conhecimento do recurso de constitucionalidade não pode o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do seu objecto. II - Com efeito não se observando no acordão recorrido qualquer decisão de desaplicação normativa quer explicita quer sequer implicitamente considerada, nem tão pouco havendo o recorrente suscitado durante o processo de forma valida e operativa qualquer questão de constitucionalidade que o tribunal recorrido houvesse de decidir como efectivamente não decidiu, não pode o recurso ser recebido.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 91-0395 de Tribunal Constitucional, 25 de Fevereiro de 1992
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Dissolução N.º 1120/2004 de 30 de Julho | Dissolução N.º 1031/2004 de 15 de Julho | extracto de despacho n.º 715/2004 de 11 de maio | portaria n.º 253/2004 de 20 de abril | rodrigo crespilho | Acórdão nº 70030595540 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, May 06, 2010 | Acórdão nº 70032251258 de Tribunal de Justiça do RS Primeira Câmara Cíve... | acórdão nº 70036747269 de tribunal de justiça do rs, sexta câmara cível, june 17, 2...