Acórdão nº 91-0395 de Tribunal Constitucional, 25 de Fevereiro de 1992

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Resumo


I - Não se encontrando reunidos os diversos pressupostos de admissibilidade indispensaveis ao conhecimento do recurso de constitucionalidade não pode o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do seu objecto. II - Com efeito não se observando no acordão recorrido qualquer decisão de desaplicação normativa quer explicita quer sequer implicitamente considerada, nem tão pouco havendo o recorrente suscitado durante o processo de forma valida e operativa qualquer questão de constitucionalidade que o tribunal recorrido houvesse de decidir como efectivamente não decidiu, não pode o recurso ser recebido.

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Acórdão nº 91-0395 de Tribunal Constitucional, 25 de Fevereiro de 1992

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