Acórdão nº 91-0400 de Tribunal Constitucional, 27 de Fevereiro de 1992
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A recorrente não suscitou qualquer questão de inconstitucionalidade perante o juiz "a quo", nem este recusou a aplicação de qualquer norma legal com fundamento na sua desconformidade com a Constituição.
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Acórdão nº 91-0400 de Tribunal Constitucional, 27 de Fevereiro de 1992
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