Acórdão nº DR-0063 de Tribunal Constitucional, 17 de Julho de 1992
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Resumo
I - O interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação de actos eventualmente subsumiveis a um crime de corrupção passiva para acto ilicito. II - Tal acesso havera, no caso, de ter lugar mediante consulta da declaração na Secretaria do Tribunal Constitucional, pelo que o magistrado requerente - se não pretender pratica-la peesoalmente ou depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para o efeito.
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