Acórdão nº 91-0219 de Tribunal Constitucional, 20 de Setembro de 1992

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As expressões indiciadas como contraditorias no pedido de esclarecimento do acordão em causa não enfermam, de facto, de qualquer contrariedade, a luz da interpretação que o Tribunal lhes atribui, sendo certo que este não esta vinculado ao entendimento propugnado pelo Ministerio Publico nas alegações.

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Acórdão nº 91-0219 de Tribunal Constitucional, 20 de Setembro de 1992

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