Acórdão nº 91-0496 de Tribunal Constitucional, 10 de Dezembro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 91-0496 de Tribunal Constitucional, 10 de Dezembro de 1992
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios