Acórdão nº 93-0036 de Tribunal Constitucional, 11 de Maio de 1993

Articulado como::

Resumo


I - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade (e, no caso de ilegalidade, a sua competencia acha-se delimitada em função do disposto no artigo 280 da Constituição) respeitantes a normas. II - Quanto a questão da amnistia, remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 93-0036 de Tribunal Constitucional, 11 de Maio de 1993

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa