Acórdão nº 93-0112 de Tribunal Constitucional, 14 de Julho de 1993

Articulado como::

Resumo


I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la; II - Ressalvam-se, no entanto, as situações excepcionais, anómalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade que e levantada apenas no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 93-0112 de Tribunal Constitucional, 14 de Julho de 1993

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa