Acórdão nº 93-0156 de Tribunal Constitucional, 25 de Outubro de 1993

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Pelos fundamentos do Acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Agosto de 1993, julga não inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro.

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Acórdão nº 93-0156 de Tribunal Constitucional, 25 de Outubro de 1993

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