Acórdão nº 93-0463 de Tribunal Constitucional, 20 de Janeiro de 1994

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Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n.2 do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro.

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Acórdão nº 93-0463 de Tribunal Constitucional, 20 de Janeiro de 1994

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