Acórdão nº 93-0817 de Tribunal Constitucional, 17 de Fevereiro de 1994

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A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, foi ja declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 805/93 deste Tribunal. Assim deve ser aplicada no presente recurso tal declaração de inconstitucionalidade.

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Acórdão nº 93-0817 de Tribunal Constitucional, 17 de Fevereiro de 1994

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