Acórdão nº PE-0003 de Tribunal Constitucional, 18 de Abril de 1994
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Apresentadas listas de candidatos a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, ha que, nos termos dos artigos 26, n. 1, e 35, n. 1, da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, aplicaveis por força do artigo 1 da Lei n. 14/87, de 29 de Abril, mandar afixar copias das listas apresentadas a porta do edificio do Tribunal Constitucional e designar data para o sorteio da ordem de apresentação das listas nos boletins de voto.
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