Acórdão nº 93-0416 de Tribunal Constitucional, 12 de Maio de 1994

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Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, apenas ha que aplica-la ao caso dos autos.

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Acórdão nº 93-0416 de Tribunal Constitucional, 12 de Maio de 1994

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