Acórdão nº 93-0234 de Tribunal Constitucional, 28 de Junho de 1994

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I - So ha necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for "obscura" ou "ambigua" e tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma for ininteligivel ou susceptivel de mais do que um sentido. II - O pedido de aclaração não pode servir para os interessados manifestarem a sua discordancia com o decidido nem tão-pouco para que façam a "analise critica" da decisão ou obtenham do tribunal que a proferiu uma consulta ou parecer, que possibilite a resolução de duvidas genericas, de indole teorica ou especulativa.

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Acórdão nº 93-0234 de Tribunal Constitucional, 28 de Junho de 1994

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