Acórdão nº 97-0223 de Tribunal Constitucional, 01 de Julho de 1997
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O Acórdão recorrido não aplicou o artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929, muito menos na interpretação restritiva do Assento de 29 de Junho de 1934.
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Acórdão nº 97-0223 de Tribunal Constitucional, 01 de Julho de 1997
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