Acórdão nº 93-0513 de Tribunal Constitucional, 21 de Fevereiro de 1995
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Resumo
Pelos fundamentos constantes dos Acordãos n. 662/94, 663/94 e 664/94, julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com o n. 1) da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro.
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